Manifestantes ocupam sede da Fiern e fecham avenidas em Natal - O IRREVERENTE

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sábado, 26 de novembro de 2016

Manifestantes ocupam sede da Fiern e fecham avenidas em Natal



Várias centrais sindicais do Rio Grande do Norte aderiram à greve geral marcada para sexta-feira (25). Sindicalistas se reuniram em frente ao Midway Mall, um dos shoppings mais frequentados na capital potiguar, e vão caminhar até a governadoria em prol do movimento contra a PEC 55, emenda constitucional que limita os gastos públicos.

Manifestantes também ocuparam a sede da Federação das Indústrias do Rio Grande do Norte (Fiern). No vídeo acima, é possível ver que algumas pessoas, aos gritos de 'fora Temer', arremessam objetos na fachada do prédio. As avenidas Bernardo Vieira e Salgado Filho foram fechadas.

Até a publicação dessa matéria, nem manifestantes nem a Polícia Militar haviam informado a quantidade de pessoas nos protestos.

Em nota, a Fiern disse que o direito de manifestação é legítimo, todavia, a invasão de propriedade é crime. "Obstruir o direito de ir e vir de trabalhadores também não é legítimo. A Fiern, situada na Avenida Senador Salgado Filho, em Natal, fechou seus portões ainda ontem a noite e determinou todo o fluxo de pessoal pelo acesso auxiliar. Hoje os portões foram arrombados e o espaço interno invadido".

Decisão judicial
A Justiça determinou que sejam usadas forças policiais para impedir a interdição de rodovias no Rio Grande do Norte durante os protesto previstos para esta sexta-feira (25). A decisão é do juiz federal Magnus Delgado em ação impetrada pelas Federações do Comércio, das Indústrias e dos Transportes, em conjunto com o Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros de Natal (Seturn). Diversas categorias de trabalhadores anunciaram que vão paralisar as atividades nesta sexta-feira (25) em protesto contra a PEC 55, que tramita no Senado.

O juiz determinou que sejam oficiados os comandantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Militar, além do superintendente da Polícia Federal no Estado, para que seja permitida “a livre circulação” em “toda e qualquer rodovia federal ou estadual que corte este Estado”.

Na decisão, o juiz determina ainda multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento. "Seja no dia 25 de novembro, seja em qualquer outro dia em que estejam marcadas quaisquer manifestações, a favor ou contra o que quer que seja, notadamente as BRs 101, 304 e 406. Deverão ser preservadas as vias de ida e vinda de cada uma destas rodovias e, acaso haja segurança, liberadas apenas as vias marginais, até porque rodovia não é lugar de manifestantes".

Do G1RN

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