O desembargador Gilson Barbosa negou a concessão de libertade em pedido feito pela defesa de Danielle Rodrigues Ribeiro de Andrade, que autorizava o esposo, um então candidato a vereador em Pedro Velho a praticar estupro da sobrinha, com 10 anos de idade.
A acusada, que teve a prisão temporária convertida em provisória, está presa pela suposta prática do crime descrito no artigo 217-A do Código Penal. O advogado pedia a possibilidade de substituição do encarceramento pelas medidas cautelares, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
Segundo a defesa, o constrangimento ilegal suportado pela acusada ocorre em razão da decretação da custódia preventiva nessas condições, bem como por não existir os pressupostos autorizadores da prisão e pelas condições pessoais favoráveis que Danielle Ribeiro ofereceria.
Por : Jair Sampaio
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