A Justiça do Rio Grande do Norte determinou, nesta quarta-feira (21), que o Banco do Brasil mantenha em funcionamento as seis agências que pretendia fechar e que também se abstenha de reduzir outras sete agências a postos de atendimento no estado. Em novembro, a superintendência do BB no estado anunciou que seriam fechadas as agências da Avenida Ayrton Senna, da Base Naval, do Huol, do Shopping Midway Mall, do Norte Shopping (todas em Natal) e da FAB (em Parnamirim).
O Ministério Público do estado ajuizou ação para que o banco demonstrasse que as medidas de fechamento de agências e transformação de outras em postos de atendimento bancários não prejudicarão os consumidores, que deverão ter atendimento adequado, eficiente e de qualidade.
O MP também destacou que as mudanças previstas para a agência bancária da avenida Ayrton Senna podem prejudicar aproximadamente 60 mil usuários que terão que se deslocar mais de 5 quilômetros para serem atendidos em outra agência mais próxima.
Na liminar, a juíza Érika de Paiva também determinou ao Banco do Brasil que se abstenha de reduzir a postos de atendimento sete agências: a situada na sede do Tribunal Regional do Trabalho, em Natal; a instalada na base da Petrobras, em Mossoró; e dos municípios de Afonso Bezerra, Florânia, Governador Dix-Sept Rosado, Martins e Pedro Avelino.
O Banco do Brasil também deve apontar quais serviços deixariam de ser prestados e quais continuariam sendo oferecidos, apresentar relatório detalhado com a motivação das mudanças, os impactos econômicos, adequações ao plano de negócios e à estratégia operacional da instituição. E também as providências que estão sendo ou foram tomadas para evitar impacto negativo aos consumidores e apresentar o quantitativo de funcionários, atendimentos realizados em 2016.
“O fechamento de agências bancárias do Banco do Brasil e a redução de algumas delas a postos de atendimento, implica em impacto social forte, sobretudo considerando a grande quantidade de pessoas atingidas, o que é confirmado”, destaca trecho da decisão.
A magistrada fixou multa diária no valor de R$ 10 mil a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa do Consumidor em caso de descumprimento.
Fonte: G1RN
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