Com a decisão da corte, o prefeito Abelardo Rodrigues mais uma vez saiu vitorioso, com a maioria dos votos em seu favor, que através do entendimento firmado pela maioria dos ministros, o candidato democrata estava APTO a concorrer ao pleito de 2016.
O processo no entanto, já havia entrado na pauta em data anterior e, de acordo com o relatório, através do voto da ministra Luciana Lóssio, foi proferido pela improcedência do recurso especial eleitoral, que na época, gerou o pedido de vistas pelos ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e, por último, o ministro Og Fernandes, que nesta terça-feira (7), devolveu a matéria em plenário, incluindo-a na pauta das discussões. Com o voto do ministro pela improcedência do recurso, se configurou o desfecho em favor de Abelardo Rodrigues, reeleito na última eleição para cumprir o sexto mandato de prefeito.
Em contato telefônico com o prefeito Abelardo Rodrigues, ele disse que sempre esteve tranquilo, pois a mesma alegação que os seus adversários encontraram para tentar impedir a sua candidatura, já haviam sido julgadas pelo mesmo tribunal (TSE), há 4 anos sem que, agora houvesse, qualquer fato novo que viesse modificar a opinião dos ministros daquela Corte Eleitoral. Ainda de acordo com o prefeito reeleito, com este episódio se encerra mais um capítulo da disputa política travada em 2016, uma vez que a campanha terminou, os palanques já foram desarmados, os eleitos diplomados e, no regime democrático, quem ganha a eleição governa e quem perde, faz oposição.
A sessão foi composta pelos Ministros: Luiz Fux, Rosa Weber, Herman Benjamin (que não votou alegando suspeição), Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva, Luciana Lóssio (relatora do recurso eleitoral) e presidida pelo Ministro Gilmar Mendes. Compareceu também, o Ministro Og Fernandes, que proferiu o voto-vista, no qual desempatou o placar do Recurso Especial Eleitoral - nº 14589/RN.
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