DITADURA DO JUDICIÁRIO? Especialistas veem polêmica na decisão de Bretas de transferir Cabral - O IRREVERENTE

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terça-feira, 24 de outubro de 2017

DITADURA DO JUDICIÁRIO? Especialistas veem polêmica na decisão de Bretas de transferir Cabral



Ao justificar a decisão de transferir Sérgio Cabral para um presídio federal, o juiz Marcelo Bretas explicou que ela se deu pela referência do ex-governador ao fato de a família do juiz possuir uma empresa de bijuterias, “se não me engano a maior do Estado do Rio”, interpretada por Bretas como uma ameaça velada. Acusações e boatos de que Cabral estaria recebendo privilégio na cadeia não foram considerados na tomada de decisão.

— Não estou justificando a posição com relatos que se ouvem por aí de algum tipo de privilégio (na cadeia em Benfica), de que está entrando carne, churrasco, panetone. Se não vier alguma coisa provada, um documento, não é possível sequer que possamos decidir. Mas, este fato (citar empresa da família do juiz), eu considero um fato grave — disse Bretas ao aceitar o pedido do Ministério Público Federal (MPF).

Especialistas em Direito ouvidos pelo GLOBO consideraram polêmica a transferência para um presídio federal só com base na referência a negócios da família do juiz.

— Sem dúvida, ameaçar um juiz pode ser um bom fundamento para justificar a transferência. Pelo diálogo, me parece pouco, até porque a informação era pública. Os presídios federais em geral abrigam presos que levam risco à segurança pública, acusados de crimes de uso de violência — opina Helena Lobo, professora de Direito da USP.

TENSÃO INERENTE AO CASO

O professor de Direito Penal do Ibmec Rafael Medina avalia como “desproporcional” a decisão, mas lembra que Bretas está sob forte tensão por julgar casos tão importantes.

— É natural que numa ação dessas, de um ex-governador, o maior caso do Rio, o juiz se sinta muito pressionado. Mas a transferência para presídio federal com base apenas nesse diálogo não parece tão bem fundamentada — considera. — Levar para um presídio distante é quase um banimento da família.

Thiago Bottino, da FGV Direito Rio, lembra que a percepção de ameaça é dada por quem a sofre, mas que uma eventual arrogância do réu não deve ser levada em conta na decisão:

— A questão da ameaça tem certa subjetividade. Não creio, a princípio, que apenas a menção da atividade da família do juiz justifique, ainda que com alguma empáfia ou de forma arrogante. Se o juiz se sentiu desacatado, pode resolver por outros caminhos. É importante evitar tomar decisões com base em sentimento pessoal.

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