O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) iniciou a primeira noite de Carnatal com uma fiscalização intensa realizada pela equipe da Operação Lei Seca. As abordagens a condutores visando combater a combinação álcool e direção iniciaram na noite da quinta-feira, 7, e foram concluídas na madrugada desta sexta-feira, 8. A blitz foi montada na Rua Raimundo Chaves, no bairro de Candelária, zona Sul de Natal.
A fiscalização contabilizou mais de 400 testes de etilômetro (bafômetro) resultando em 20 CNHs retidas, uma pessoa presa por crime de embriaguez, cincos autos de infração por motivos diversos registrados e três veículos apreendidos e removidos ao pátio do Detran. As intervenções da Operação Lei Seca vão continuar durante todas as noites de realização do Carnatal.
O coordenador da Operação Lei Seca no RN, capitão Isaac Paiva, fez um apelo para que os motoristas evitem beber e dirigir no sentido de evitar acidentes e até mesmo o registro de vítimas fatais devido a imprudência e ao desrespeito as regras de segurança no trânsito. “O trabalho da Lei Seca é o de preservar vidas no trânsito. Nossa intenção não é autuar e sim zelar pela segurança do cidadão. Por isso pedimos a conscientização do condutor, pois estaremos fiscalizando para evitar o abuso”, informou.
Durante o Carnatal 2016 a ação de preservação da vida no trânsito encampada pelo Detran por meio da Operação Lei Seca registrou 167 condutores autuados por embriaguez ao volante e 30 presos por prática de crime de trânsito. Os policiais da Operação Lei Seca realizaram aproximadamente 2.700 abordagens a motoristas, alcançando uma média de 675 averiguações durante cada uma das quatro noites da festividade. Os números mostram que 22 veículos foram apreendidos e que 47 autos de infração por motivos diversos foram computados.
O motorista flagrado dirigindo embriagado é punido com retenção da CNH, apreensão do veículo, que só será liberado com a presença de um condutor habilitado, multa no valor de R$2.934,70 e sete pontos na carteira, além de outras penalidades administrativas (artigo 165 CTB). Isso se o teste de bafômetro acusar até 0,33 mg/l de álcool por litro de sangue no organismo ou se ele se recusar a fazê-lo.
Se o teste acusar a partir de 0,34 mg/l, ou se ele se recusar a fazê-lo, mas apresentar sinais visíveis de embriaguez, além de responder nos termos do artigo 165, vai ser enquadrado no artigo 306 (crime de trânsito): será preso e conduzido à Delegacia de Polícia, onde será iniciado o devido processo legal, respondendo pelo crime que prevê a punição de seis meses a três anos de prisão.
Agora RN
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