Policia Civil da cidade de Pendências alerta - O IRREVERENTE

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quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Policia Civil da cidade de Pendências alerta



A LEI 13.546 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017
Altera dispositivos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para dispor sobre crimes cometidos na direção de veículos automotores.
Entre os artigos que sofreram alteração está o art. 308, que passou a ter a seguinte redação no seu caput:
Art. 308. “Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada”:
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1o Se da prática do crime previsto no caput resultar lesão corporal de natureza grave, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão, de 3 (três) a 6 (seis) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
§ 2o Se da prática do crime previsto no caput resultar morte, e as circunstâncias demonstrarem que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena privativa de liberdade é de reclusão de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, sem prejuízo das outras penas previstas neste artigo.
Esta Lei foi publicada no Dou no dia 20/12/20147 e entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.


Obs. Como a nova alteração a exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada. Ex. empinar motos entre outras. A partir do mês de abril de 2018 da prisão em flagrante

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