Aos proprietários dos estabelecimentos e aos organizadores de eventos, foi recomendado que utilizem sistemas de som, quando próprios ou música ao vivo, em volume de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira que não prejudique a tranquilidade alheia, respeitando a vizinhança.
Ainda devem comunicar às autoridades policiais quando perceberem que um cliente está fazendo uso de aparelho sonoro em volume acima do permitido.
Além disso, os eventos promovidos nas cidades têm que ser comunicados com antecedência de 48h ao Comando da Polícia Militar e à Prefeitura Municipal e não poderão ultrapassar o horário limite das 22h.
Às autoridades policiais integrantes da Polícia Civil e Polícia Militar de Pendências e de Alto do Rodrigues, foi recomendado que verifiquem a prática da conduta criminosa em relação à poluição sonora e conduzam o responsável à Delegacia de Polícia Civil, para lavrar o termo circunstanciado de ocorrência pela contravenção penal ou auto de prisão em flagrante (se configurar o crime).
Tratando-se de paredões ou sons automotivos, os policiais devem efetuar a apreensão dos veículos que forem flagrados produzindo sons ou sinais acústicos capazes de incomodar o trabalho ou o sossego alheios – ou sendo possível desconectar o som do veículo sem danos, no momento da ocorrência, a autoridade policial poderá se restringir à apreensão da aparelhagem sonora.
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