Rafael foi detido e levado até a Delegacia de Policia Civil da Cidade, aonde foi apresentado ao DPC Paulo Pereira Junior, que tomou as medidas cabíveis e legais como manda o CTB – Lei 9.503 de 23 de setembro de 1997, Institui o Código de Trânsito Brasileiro.~
Art. 308. Participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor, não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada: (Redação dada pela Lei nº 13.546, de 2017) (Vigência)
Penas - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014) (Vigência).
Os Policiais Militares da Cidade de Baraúna adverte aquelas pessoa que insiste em infringir o código de transito no seu artigo 308, levantando pneu de motos agora é crime, resumindo flagrante, detenção como mostra a lei e artigo acima citado.
PASSANDO NA HORA
Nenhum comentário:
Postar um comentário