O ministro Luís Felipe Salomão, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou neste sábado (20) a suspensão de programa do candidato a presidente pelo PT, Fernando Haddad, que associa o candidato do PSL, Jair Bolsonaro, a atos de tortura e violência.
A propaganda foi exibida nos dias 16 e 17 de outubro na televisão. O ministro proibiu a peça sob pena de multa de R$ 50 mil a cada eventual descumprimento.
Salomão atendeu pedido feito pela campanha de Bolsonaro, que apontou que a propaganda provoca medo da população ao "sugerir que, se o candidato Jair Bolsonaro for eleito, vai perseguir e torturar eventuais opositores políticos", apresenta eleitores do candidato como "violentos e brutais", além de acirrar os ânimos "promovendo confronto entre apoiadores dos dois candidatos".
A peça publicitária usa trechos do filme "Batismo de Sangue", que reproduz cenas de tortura durante a ditadura militar. Afirma que "o torturador mais sanguinário do Brasil foi Coronel Ustra, o maior ídolo do Bolsonaro". Citou ainda uma mulher que contou que foi torturada por Ustra na frente dos filhos.
O programa mostrou entrevistas de Bolsonaro nas quais ele se disse favorável à tortura e mostrou seguidores do candidato do PSL que supostamente "espalham o terror pelo Brasil".
Para o ministro Salomão, a propaganda "ultrapassou os limites da razoabilidade e infringiu a legislação eleitoral".
"A distopia simulada na propaganda, considerando o cenário conflituoso de polarização e extremismos observado no momento político atual, pode criar, na opinião pública, estados passionais com potencial para incitar comportamentos violentos", entendeu o ministro.
Na avaliação de Salomão, os trechos do filme “Batismo de Sangue” apresentados contém "cenas muito fortes de tortura", ferindo a classificação indicativa para o horário no qual a propaganda eleitoral é exibida.
POr G1
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