
"Defiro a tutela de urgência, para suspender os efeitos (a) do julgamento proferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, nos autos do REspe n° 145-89.201 6.6.20.0047/R e (b) da decisão da ilustre Presidente do TSE, que ordenou execução imediata do acórdão".
E continua..."Em consequência, suspendo a eleição suplementar e determino que o requerente seja mantido no cargo, ou retorne caso tenha sido afastado, até o trânsito em julgado da decisão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL acerca do agravo em recurso extraordinário. Comunique-se COM URGÊNCIA ao TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL e ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte. Concluída a instrução do agravo em recurso extraordinário no TSE, os autos principais deverão ser encaminhados, imediatamente, para o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Publique-se." diz na decisão o ministro relator atual, Alexandre de Morais.


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