Veja: "Ontem 20 de novembro, fomos até Angicos levar um elemento suspeito de vender drogas na cidade de Afonso Bezerra e o mesmo usa a tal da tornozeleira eletrônica, pois o mesmo está no regime semi aberto por ter cometido um assalto em Natal, e o mesmo nos falou que recebe o auxílio reclusão a 06 anos, enquanto isso vemos cidadãos de bens trabalhadores terem pedidos de benefícios negados, INJUSTO, muito injusto".
INSS: entenda o que é o auxílio-reclusão e quem tem direito ao benefício
Benefício devido apenas aos dependentes do segurado do INSS preso em regime fechado ou semiaberto, durante o período de reclusão ou detenção. O segurado não pode estar recebendo salário, nem outro benefício do INSS.
Para que os dependentes tenham direito, é necessário que o último salário recebido pelo trabalhador esteja dentro do limite previsto pela legislação. Caso o último salário do segurado esteja acima do valor limite estabelecido, não há direito ao benefício
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