Entenda a diferença entre posse e porte de armas e o que muda com o decreto - O IRREVERENTE

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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Entenda a diferença entre posse e porte de armas e o que muda com o decreto



O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira, 15, decreto que facilita registro, posse e venda de armas de fogo e de munição. Entre as mudanças, foi ampliado o prazo de validade do registro de armas de cinco para dez anos, tanto para civis como para militares. Também não será mais preciso comprovar a “necessidade efetiva” para a obtenção da posse: o interessado precisará apenas argumentar que mora em cidade violenta, em área rural ou que é agente de segurança, para satisfazer o requisito.

Com o decreto, todos os brasileiros que quiserem poderão ter uma arma?

O decreto flexibilizou a posse das armas, mas ainda será necessário cumprir alguns critérios. É preciso ter, por exemplo, pelo menos 25 anos, não responder a inquérito policial ou processo criminal, e comprovar capacidade técnica e condições psicológicas para utilizar o equipamento.

A flexibilização da posse vale para moradores de todos os Estados?

Sim. O decreto afirma que moradores de zonas rurais têm direito à posse, assim como os de áreas urbanas de Estados violentos. O texto assinado por Bolsonaro considera um Estado violento quando a taxa de homicídio é maior do que 10 por 100 mil habitantes, e o parâmetro adotado são os dados de 2016 do Atlas da Violência publicado em 2018. Por esse critério, todos os Estados têm a posse liberada.

Quantas armas cada pessoa poderá comprar?

Cada pessoa que tiver autorização de posse poderá comprar até quatro armas de fogo de uso permitido. O decreto afirma que, se houver circunstâncias que justifiquem, poderá ser autorizado um número ainda maior.

Quem tiver o direito à posse de uma arma poderá sair pela cidade armado?

Não. Com a posse, o cidadão poderá ter a arma em casa ou no trabalho, se for o proprietário do estabelecimento. Bolsonaro já afirmou que vai flexibilizar também o porte, ou seja, a possibilidade de andar armado pelas ruas. Essa medida, porém, não pode ser feita por meio de um decreto: é preciso aprová-la no Congresso Nacional.

ESTADÃO CONTEÚDO

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