O Diário Oficial do Estado (DOE) deste sábado, 8, traz o decreto nº 28.914, de 07 de junho de 2019, que autoriza o Estado do RN a conceder remissão de crédito tributário ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para motos.
O documento divulgado hoje regulamenta a Lei Estadual nº 10.507, 10 de maio de 2019, publicada em 11 de maio deste ano.
A medida se “aplica aos créditos de IPVA e de Taxa de Licenciamento Anual de Veículo vencidos até 31 de dezembro de 2018, incidentes sobre motocicletas ou motonetas de até 150 cc (cento e cinquenta cilindradas), ainda que adquiridos na modalidade de arrendamento mercantil ou leasing”.
Segundo o governo, a nova legislação só poderá ser aplicada para quem efetuar o pagamento de todas as taxas referentes a 2019, incluindo o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de V
Por Toni Martins
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