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quarta-feira, 31 de julho de 2019

BLOGUEIRA DO RN É CONDENADA A DEVOLVER DINHEIRO RECEBIDO EM CARGO PÚBLICO QUE OCUPAVA

Uma blogueira potiguar foi condenada a devolver o dinheiro que recebeu quando ocupava cargos públicos em Natal. Ela estava lotada em dois cargos no mesmo horário de trabalho. Thalita Moema de Freitas Alves terá que ressarcir o valor de R$ 13 mil, equivalente aos salários recebidos de associação mantida com recursos públicos no período compreendido entre setembro de 2011 e janeiro de 2012. A blogueira também foi condenada ao pagamento de multa civil no valor de R$ 10 mil.
Segundo o Ministério Público, que moveu uma ação por ato de improbidade administrativa contra ela, a blogueira também está proibida de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos.
Ainda de acordo com o MP, Thalita Moema ocupava o cargo de supervisora administrativa na Associação de Atividades de Valorização Social (Ativa), que é pessoa jurídica de direito privado, mantida com recursos de convênios firmados com a Prefeitura de Natal. A blogueira recebeu pela Ativa entre 6 de setembro de 2011 e 2 de janeiro de 2012.
Apesar de ser contratada para exercício de jornada de 44 horas semanais na Associação e ter de cumprir expediente das 8h às 12h e das 14h às 18h, segundo o MP, a blogueira também ocupava cargo comissionado na Câmara Municipal de Natal e exercia por lá as suas atividades no período vespertino (12h às 18h). Além disso, cursava Direito em uma faculdade privada pela manhã (8h30 às 12h10).
Na sentença, a Justiça destaca que é “impossível que a promovida tenha cumprido sua jornada de trabalho no turno vespertino” na Ativa. Em relação ao turno matutino, a universidade enviou à Justiça os registros de Thalita apontando que em metade das disciplinas cursadas não foi registrada nenhuma falta. “Evidenciando que a blogueira também não trabalhava diariamente na Ativa no período da manhã”, diz o Ministério Público.
Para a Justiça potiguar, “ao agir desta forma, a conduta da demandada se enquadrou no ato de improbidade, na medida em que auferiu vantagem indevida, com acréscimo ao seu patrimônio, em detrimento de associação mantida com recursos públicos”.


G1-RN

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