BRASÍLIA — O presidente Jair Bolsonaro lançou, nesta terça-feira, um amplo processo de flexibilização das normas de segurança e saúde do trabalho. O governo anunciou mudanças em três Normas Regulamentadoras (NRs) de Segurança e Saúde no Trabalho e a “consolidação e simplificação” de decretos trabalhistas.
Entre elas, está a revisão da chamada NR-12, que trata de regras para manuseio de máquinas e equipamentos, o que abrange desde padarias a siderúrgicas. Para o governo, texto é “complexo, de difícil execução e não está alinhado aos padrões internacionais de proteção de máquinas”.
O governo citou estudo realizado pela Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia apontando que a revisão da NR-12 poderá reduzir até R$ 43,4 bilhões em custos para o agregado da indústria.
— A mudança dessa NR é um marco. Principalmente para um grupo de coragem e resistência de quem empreende e gera emprego e renda — disse o secretário de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho.
O ministério revogou totalmente a NR-2. Essa norma exige que todo estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, deverá passar por inspeção de auditores do trabalho.
— Essa norma é impossível de ser aplicada. Estamos acabando com essa NR, revogando em definitivo — disse Marinho.
Outra norma alterada, a NR-1, trata da competência dos órgãos públicos na defesa da segurança e da saúde do trabalho. Com a nova redação da NR-1 será permitido, por exemplo, segundo o governo, o aproveitamento total e parcial de treinamentos quando um trabalhador muda de emprego dentro da mesma atividade. O objetivo do governo, nesse caso, é atender principalmente micro e pequenas empresas.
A revisão das três normas é apenas o primeiro passo de um amplo processo de revisão das NRs que o governo pretende fazer. O Ministério da Economia irá revisar todas as 36 normas atualmente em vigor.
O governo também anunciou a consolidação de cerca de 160 decretos em quatro textos. Um primeiro grupo de decretos abrange 19 textos que regulam direitos trabalhistas dispostos, como gratificação natalina, vale-transporte, autorização para desconto em folha de pagamento, entre outros. Também foram agrupados 51 decretos que regulamentam 36 profissões. Oito decretos cujos efeitos já se exauriram ou que se encontram tacitamente revogado serão revogados.
Há, ainda, um terceiro grupo que abrange as convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Até o momento, o Brasil ratificou 97 convenções, das quais 77 estão em vigor. Os decretos presidenciais que promulgam essas convenções foram consolidados em um único ato, mantendo-se o texto original e a ordem cronológica em que foram internalizadas no país.
Por EXTRA
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