O condenado por roubo do dízimo no valor aproximado de R$ 30 mil da Paróquia Nossa Senhora da Penha em novembro de 2013 teve o pedido de revisão de pena negado. A decisão unânime foi do Tribunal de Justiça da Paraíba nesta quinta-feira (4). Annderson Karlos Alves da Nóbrega permanece condenado a 19 anos, sete meses e seis dias em regime inicial fechado.
O caso aconteceu no dia seguinte à procissão anual tradicional de João Pessoa, na casa do padre da paróquia, Luiz Antônio de Oliveira, onde fiéis da igreja foram levar o dinheiro arrecadado por doações, que seria depositado em uma agência bancária. Além de cerca de R$ 30 mil, o acusado e outros denunciados roubaram, por meio de ameaça com arma de fogo, celulares, aparelho de DVD e bolsas das vítimas que estavam no local.
A defesa de Annderson alegou que a ação foi praticada por diversas pessoas, e até todas serem julgadas e as participações de cada autor diferenciadas, a pena deveria ser diminuída. O advogado disse, ainda, que seu cliente não estava no local do crime, não sabia do que estava acontecendo no momento e teria apenas participado da elaboração da ação.
O relator do caso, o desembargador Ricardo Vital de Almeida, disse que não existe dúvida de que o condenado foi o coautor do crime de roubo, já que não existiu uma explícita divisão de tarefas entre os envolvidos.
OP9
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