MPF processa empresa de criação de camarão por ocupar área de preservação - O IRREVERENTE

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terça-feira, 27 de agosto de 2019

MPF processa empresa de criação de camarão por ocupar área de preservação



O Ministério Público Federal ingressou com uma ação civil pública contra a Fazenda São Francisco Aquicultura Ltda. – cujo empreendimento se situa em Guamaré, município a 170 Km da capital potiguar – por utilizar uma área de preservação permanente como local de criação de camarão, a chamada carcinicultura.

A ação também tem como alvo o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema), que não estaria cobrando da empresa as condições previstas em sua licença de operação e nem combatendo a degradação da área.

O empreendimento, chamado Sítio Salina São Francisco, ocupa parte do mangue do rio Miaçaba e o desrespeito à legislação foi observado, inicialmente, em uma vistoria do Idema no ano de 2014, que resultou em um auto de infração. Na época, a empresa operava com licença ambiental que havia expirado desde novembro de 2011.

O instituto tentou, sem sucesso, celebrar um termo de ajustamento de conduta com o proprietário, o qual, contudo, não aceitou desocupar a área de preservação por não reconhecer o dano provocado.

O MPF alega que, em 2016, apesar do histórico, o Idema concedeu nova licença de operação ao empreendimento, mesmo registrando que a Fazenda São Francisco Aquicultura Ltda. continuava ocupando área de preservação permanente. Essa situação irregular foi permitida com base na Lei Estadual 9.978/2015, que em tese ampararia a exploração da carcinicultura em mangue.

Para o MPF, contudo, essa lei é inconstitucional. O autor da ação civil pública, procurador da República Victor Queiroga, destaca que “tal atividade não pode se desenvolver com geração de dano adicional ao que a própria instalação de um viveiro por si só produz” e acrescenta que a Lei Cortez Pereira, como ficou conhecida, apresenta diversos trechos contrários às normas estipuladas na Constituição e em legislações federais.

Um desse pontos é que a carcinicultura, “a par de sua importância na pauta de exportações do estado do Rio Grande do Norte, não pode ser tida, tecnicamente, como de baixo potencial ofensivo ao meio ambiente, em razão da necessidade de se empreender a devastação do local de instalação dos tanques – no caso específico, a vegetação característica do bioma manguezal”.

A lei também extrapola ao apontar tal atividade como sendo “agrossilvipastoril”, sem que tal definição esteja prevista na legislação federal. “Não há como se conceber ser a atividade de carcinicultura agrossilvipastoril no Rio Grande do Norte e não ser no restante do País”, enfatiza a ação civil pública.

Além da desocupação da área de preservação e da determinação para que o Idema não mais conceda ou renove licenças com base na Lei Cortez Pereira, o MPF requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 50 mil a título de indenização pelo dano causado ao meio ambiente, assim como a elaboração de um plano de recuperação de área degradada.

Marco Polo Veras / Sebrae RN

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