Desta forma, esclarece que: na noite de terça-feira (13), deu entrada nesta unidade um corpo de uma mulher trazida da cidade de Almino Afonso, acompanhada por familiares, supostamente vítima de enforcamento em sua residência; que não houve perícia no local da ocorrência por conta da retirada do cadáver; que não houve encaminhamento do hospital onde a vítima teria sido atendida; que houve contradições nos detalhes fornecidos pelos familiares; que a unidade do ITEP em Pau dos Ferros era a unidade competente para realizar os procedimentos, mas o corpo veio direto para Mossoró; e que não havia transcorrido o prazo mínimo recomendado para realização do exame cadavérico.
Diante dos fatos, e fundamentados em critérios técnicos e legais, os peritos médicos legistas de plantão decidiram iniciar os procedimentos na manhã do dia 14, à luz do dia, com o intuito de se evidenciar melhor os sinais da causa da morte e afastar a hipótese de simulação de suicídio. Em casos de maior complexidade, o ITEP tem o dever de investigar e esgotar todas as possibilidades técnicas a fim de prover o melhor serviço para a Justiça e para Sociedade, ainda que isso constitua em prolongar a entrega do corpo aos seus familiares.
Isso encontra respaldo na Lei brasileira (Código de Processo Penal e na Lei 12.030/2009), sendo assim praticada em todos os IMLs.
Há países onde os corpos levam dias para serem liberados, tendo em vista a importância que se dá a investigação criminal adequada. Isso não significa que o Instituto é alheio ao sofrimento e a dor dos familiares que perderam seus entes queridos. Do contrário, sempre que é possível, o ITEP tenta agilizar o exame e a liberação dos corpos.
No entanto, é dever dos Peritos deste Instituto seguir as regras legais e as técnicas sem atropelos e sem interferências ou constrangimentos de ordem política ou qualquer outra.
Mossoró/RN, 16 de Agosto de 2019.
Wberlhane Pereira da Silva
Subcoordenadora Regional do ITEP Mossoró.
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