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quarta-feira, 7 de agosto de 2019

MPF pede anulação de decreto presidencial que permite salinas em áreas de preservação ambiental no RN



O Ministério Público Federal (MPF) no Rio Grande do Norte ingressou com uma ação civil pública pedindo a anulação do Decreto 9.824/19, do Governo Federal, que autorizou o funcionamento de salinas em áreas de preservação ambiental permanente (APPs). A medida, segundo o procurador responsável, se baseou em motivo falso e desrespeita leis ambientais. A ação inclui um pedido liminar para suspender o decreto, considerando que há riscos para o ecossistema local.

A ação (veja aqui) foi protocolada na 10ª Vara da Justiça Federal no RN. Conforme o MPF, estudos técnicos apontaram que aproximadamente 3 mil hectares de áreas de preservação permanentes (principalmente manguezais) são ocupados por salineiras potiguares, responsáveis por cerca de 95% da produção do sal nacional. 10,7% da produção local estaria dentro dessas áreas.

No início de 2019, o MPF ingressou com ações contra 18 empresas do setor, pedindo a remoção da produção de sal para outras áreas e a recuperação dos espaços degradados. Para minimizar os impactos financeiros do setor, sugeriu um prazo de até oito anos, nos quais os proprietários poderiam planejar e concretizar essa realocação. Já houve decisões em alguns dos casos.

Porém, em 4 de junho, o Decreto 9.824/19 foi assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL). Uma comitiva de empresários e políticos potiguares foram até Brasília para acompanhar a assinatura. De acordo com o documento, ficou instituída de interesse social a atividade em salina, destinada à produção e ao beneficiamento de sal marinho, cujas ocupação e implantação tenham ocorrido até 22 de julho de 2008 em áreas localizadas nos municípios de Mossoró, Macau, Areia Branca, Galinhos, Grossos, Porto do Mangue, Pendências e Guamaré.

Segundo o autor da ação civil pública, o procurador da República Emanuel Ferreira, esse decreto não leva em consideração que há alternativas técnicas para a produção.

Para o procurador, a Lei nº 12.651/12 aponta que o interesse social pode ser declarado em atividades diversas “quando inexistir alternativa técnica e locacional à atividade proposta”. No caso das salineiras potiguares, para ele, a realocação da produção é uma possibilidade tendo em vista que apenas uma pequena área ocupada pelas empresas se encontra em APPs, ao contrário do que foi citado no processo administrativo que serviu de base à assinatura do decreto. Segundo ele, documento usa um pressuposto falso de que 100% das salineiras se encontravam em áreas de preservação.

Além disso, o MPF considerou que o decreto o 9.824/19 desrespeita o princípio do desenvolvimento sustentável e diversos tratados de direitos humanos, pois “praticamente nenhuma consideração séria foi efetivada em relação à proteção ao meio ambiente, concentrando-se o processo administrativo, unicamente, em questões econômicas”. Também ofenderia o art. 225 da Constituição ao ignorar a necessidade de proteção das APPs prevista na Lei 12.651, conforme já abordado em ações civis públicas já ajuizadas.

Estudo

Segundo o MPF, desde 2013, os procuradores buscam regularizar a atuação do setor salineiro no Rio Grande do Norte, com instauração de inquéritos civis a partir da Operação “Ouro Branco”, deflagrada pelo Ibama. Duas audiências públicas sobre o tema foram realizadas, além de tentativas de assinaturas de Termos de Ajuste de Conduta.

Técnicos do Ibama e do Idema chegaram a ser convocados para formarem o chamado Grupo de Trabalho do Sal, o “GT-Sal”, que elaborou o relatório no qual o MPF baseia suas iniciativas. Após a busca por acordos, que não aconteceram, as ações foram impetradas no início do ano.

Segundo o MPF, a área total pertencente às indústrias salineiras no RN totaliza 41.718 ha. Desses, 30.642 são atualmente explorados, sendo 3.284,48 ha (10,71%) em APPs. Diante das ações do MPF, os empresários buscaram apoio político para a edição do decreto, obtendo o que a ACP considera uma indevida “anistia aos graves danos ambientais causados”.

"As alegações das empresas quanto à inviabilidade de se desocupar essa parcela das propriedades ainda não foram demonstradas por quaisquer estudos incluídos aos processos. Por outro lado, está cientificamente comprovado que a continuidade da atividade pode resultar, além dos impactos ambientais gerados diretamente pela ocupação ou supressão do mangue, em diversos outros prejuízos", consideou o MPF.

Conforme a ação, há riscos de impermeabilização de planícies de maré, aumento dos processos erosivos, alteração do ciclo hidrológico regional e da qualidade da água, diminuição da biodiversidade associada ao manguezal, entre outros. Para o MPF, as mudanças poderiam levar à alteração dos locais de refúgio de crustáceos, peixes e aves, “comprometendo assim, comunidades de marisqueiras, pescadores e catadores de caranguejo” e resultando no assoreamento dos canais.

“O desenvolvimento sustentável busca a compatibilização entre as finalidades legais admitidas ao setor econômico com a necessária proteção ambiental às presentes e futuras gerações. É precisamente o que busca o MPF na presente ação: com os recuos graduais efetivados em largo prazo temporal, há a compatibilização entre os direitos em jogo, equilibrando-se uma equação completamente desbalanceada em favor do interesse econômico com a edição do decreto”, diz o procurador.

Por G1RN 

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