O julgamento aconteceu nesta quarta-feira (11), no Fórum Municipal Desembargador Silveira Martins.
Fredson foi condenado pelo homicídio de Paula Cristina Souza Dantas, no dia 13 de novembro de 2018. Na época do crime, ela estava grávida de quatro meses de um filho do acusado e foi morta com 45 golpes de faca.(RELEMBRE)
Além da morte da jovem, o ato brutal também provocou o aborto doloso da criança, crime pelo qual Fredson também foi condenado.
O JÚRI
O Júri Popular foi iniciado por volta das 8h30 desta quarta-feira, com a presidência do Juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros. A acusação, representando o Ministério Público, ficou a cargo do Promotor Público Ítalo Moreira Martins.
Após a exposição dos fatos pelo MP, o réu foi julgado e condenado pelos crimes de homicídio qualificado (sem chances de defesa da vítima e por motivo fútil e feminicídio), provocação de aborto e pela modificação da cena do crime com o intuito de induzir a perícia ao erro.
Este último, e deu pelo fato de Fredson, após o homicídio, ter tentando induzir a perícia ao erro, modificando a cena do crime para tentar fazer com que os peritos acreditam que Paula Cristina havia se matado.
Fredson está preso desde o dia 20 de novembro de 2018, na Cadeia Pública de Mossoró, onde aguardava o julgamento.
O CRIME
De acordo com a denúncia do Ministério Público Estadual, no dia 12 de novembro de 2018 Fredson Daizio de Freitas Silva foi até a casa da sua ex-companheira, Paula Cristina Souza Dantas, com o objetivo de falar sobre a separação.
“Em dado momento, irritado com a atitude da vítima, que não aceitava o término do relacionamento amoroso, o denunciado se armou com uma faca e sem permitir maiores chances de defesa passou à ofendê-la. Iniciou a sequência de golpes que levaram-na a óbito de forma cruel e ao aborto doloso, comprovados pelos laudo do exame necroscópico”.
Ainda segundo o MP, após matar Paula Cristina, Fredson tomou banho, lavou a faca utilizada no crime e colocou outra faca em uma das mãos da vítima “com o claro o claro objetivo de simular uma cena de suicídio e enganar a perícia técnica, caracterizando a fraude processual”.
Fredson ainda teria deixado a filha de 4 anos do casal trancada no quarto, com o corpo da mãe, a noite inteira antes da perícia ser chamada para constatar o suposto suicídio.
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