TJRN CONDENA 10 ENVOLVIDOS COM FACÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS - O IRREVERENTE

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sexta-feira, 4 de outubro de 2019

TJRN CONDENA 10 ENVOLVIDOS COM FACÇÃO E TRÁFICO DE DROGAS



Dez pessoas acusadas de integrarem facção criminosa e tráfico de drogas na região de São José do Campestre, a 103 quilômetros de Natal, foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN). O grupo também foi condenado por envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes.
A sentença do juiz Rainel Batista Pereira Filho é decorrente da “Operação Silêncio”, deflagrada pela Polícia Civil no dia 27 de junho de 2018 com o objetivo de desarticular uma facção criminosa que atuava na região. Na mesma decisão, o magistrado absolveu outros cinco denunciados.
Ao longo de três fases, a operação resultou na prisão de diversos investigados e instauração de três ações penais, sendo esta a que contava com maior número de réus.
A decisão traz a condenação de Sérgio Herculano de Freitas, Edileide da Silva Lucena, José Maria Isídio Ferreira, Francineide dos Santos, Carlos José de Oliveira e Dayane Clementino Gomes pela prática dos crimes de organização criminosa majorada pelo emprego de arma de fogo e participação de adolescentes e tráfico de drogas. Já José Francisco de Lima, Ângela Coutinho de Sousa, Cleiton Marques da Silva e Juliete Ferreira Dantas foram condenados apenas pela prática do crime de organização criminosa.
Foram absolvidos pela Justiça os acusados Poliana Vicente da Rocha, José Adrielson da Silva, José Adailson Bernardino da Silva, Ycaro Rodrigo Cavalcante da Silva e Carla Esmeraldina Fernandes.
Investigação
As condenações são baseadas nas provas colhidas ao longo da investigação policial, por meio de procedimentos de interceptação telefônica e quebra de sigilo da dados. “A prova dos presentes autos é pautada, sobremaneira, em procedimento de interceptação telefônica e quebra de sigilo de dados telefônicos, por meio dos quais foram apreendidos diversos diálogos acerca do ajuste sobre a distribuição e venda de drogas, bem como prestação de contas”, diz trecho da sentença do juiz juiz Rainel Batista Pereira Filho.
O juiz ressaltou ainda que a defesa de nenhum dos acusados contestou a autenticidade das mensagens e dos diálogos, sendo plenamente válidos como elementos de provas a embasar um decreto condenatório.
Confira as penas de cada um dos réus:
Sérgio Herculano de Freitas: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Edileide da Silva Lucena: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
José Maria Isídio Ferreira: 16 anos, 10 meses e 26 dias de reclusão em regime fechado
Francineide dos Santos: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Carlos José de Oliveira: 14 anos, cinco meses e 10 dias de reclusão em regime fechado
Dayane Clementino Gomes: 16 anos, nove meses e 6 dias de reclusão em regime fechado
José Francisco de Lima: 7 anos, nove meses e 10 dias de reclusão em regime semiaberto
Ângela Coutinho de Sousa: 7 anos, nove meses e 10 dias em regime semiaberto
Cleiton Marques da Silva: 5 anos de reclusão em regime aberto
Juliete Ferreira Dantas: 7 anos, nove meses e 10 dias em regime semiaberto

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