Acusados de matar filhos de vereador e de PM no Agreste potiguar são condenados - O IRREVERENTE

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quarta-feira, 6 de novembro de 2019

Acusados de matar filhos de vereador e de PM no Agreste potiguar são condenados



Os quatro acusados de participação no assassinato dos jovens universitários Manoel Gomes Teixeira Neto, de 20 anos, e José Costa de L
ima Júnior, de 21, mortos a tiros em março de 2013 em uma estrada entre os municípios de Goianinha e Espírito Santo, na região Agreste potiguar, foram condenados à prisão.

O júri popular, que foi realizado na Câmara Municipal de Goianinha, começou no início da semana e acabou no final da noite desta terça-feira, 6.

Filho de um vereador de Espírito Santo, Manoel era aluno do curso de Matemática na Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN). Já o amigo dele, José da Costa, era filho de um subtenente da Polícia Militar e estudava Fisioterapia.

Somadas, as penas passam dos 134 anos de reclusão. Foram condenados:

Adriana Helena de Souza Machado: 32 anos e 1 mês de prisão, mais 12 dias/ multa;
José Carlos de Souza: 34 anos e 1 mês de prisão, mais 12 dias/multa;
Antônio Pedro Carvalho da Silva: 31 anos e 9 meses de prisão;
Maria Eduarda dos Santos Gomes: 36 anos e 9 meses de prisão, mais 10 dias/multa.

Adriana e José Carlos foram presos poucos dias após o crime. Já Antônio, foi detido em junho de 2015.

Já Maria Eduarda, chegou a se apresentar à polícia, mas por estar grávida na época conseguiu direito à prisão domiciliar. No entanto, depois do nascimento do filho, ela deixou de cumprir as determinações da Justiça e tornou-se foragida. Como não foi localizada, foi julgada à revelia. Ela ainda é procurada pela Justiça .

O CASO

Segundo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, as duas mulheres acusadas teriam atraído os universitários para o local do crime, após terem passado algum tempo com eles em um bar na cidade de Espírito Santo.

O alvo principal dos assassinos seria José da Costa, que teria dívidas com o tráfico de drogas. Já Manoel, acredita-se teria sido executado como queima de arquivo.

Além do crime de homicídio triplamente qualificado (motivos torpe, fútil e por emboscada), os acusados também foram condenados por formação de organização criminosa e furto.

Agora RN 

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