"Observa-se que mais uma vez a eleição suplementar foi tratada como incapaz de gerar “novo mandato”, mas como complementar ao mandato interrompido em decorrência de anulação das eleições. Este juízo entende que não resta ferida na presente interpretação constitucional, justamente porque a candidata impugnada, vindo a ser eleita, exercerá o cargo de vice-prefeita em lapso temporal, inclusive, menor que 8 (oito) anos, correspondentes ao período de dois mandatos consecutivos" disse o magistrado.
Ainda de acordo com a sentença do juiz, "Por não restar configurada a inelegibilidade suscitada na presente ação e por outro lado, preenchidas as condições legais para o registro pleiteado, DEFIRO, o registro de candidatura de Emília Patrícia Batista de Sousa, para o cargo de Vice-Prefeita, nas eleições suplementares do município de Alto do Rodrigues.
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