Prazos de filiação partidária e registro de estatuto de novas legendas encerram-se no dia 4 de abril - O IRREVERENTE

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quinta-feira, 2 de abril de 2020

Prazos de filiação partidária e registro de estatuto de novas legendas encerram-se no dia 4 de abril


O começo deste mês de abril marca o encerramento de alguns prazos do calendário eleitoral de 2020 previstos na Resolução TSE nº 23.606/2019, como os que tratam da janela para trocas partidárias, do registro de estatuto de partidos e da renúncia de políticos que pretendam disputar outros cargos nas eleições deste ano.

Em 3 de abril, termina a janela para trocas partidárias, período no qual os vereadores que concorrerão à reeleição ou ao cargo de prefeito podem mudar de partido sem perder o mandato eletivo. O intervalo, iniciado em 5 de março deste ano, foi regulamentado pela Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165/2015), que garantiu aos detentores de mandato eletivo a possibilidade de trocar de partido nos 30 dias anteriores ao último dia do prazo para filiação.

O dia 4 de abril, seis meses antes das eleições, é a data-limite para que novas legendas que pretendem participar das eleições tenham seus estatutos registrados no TSE. Nesse mesmo dia, expira o tempo dos partidos políticos para aprovar a filiação de seus candidatos, que, por sua vez, já deverão ter domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar o pleito de outubro.

Também finda em 4 de abril o prazo para que o presidente da República, governadores e prefeitos renunciem aos respectivos mandatos para pleitear outros cargos eletivos nas eleições deste ano.

A Resolução TSE nº 23.606/2019, de relatoria do vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, foi aprovada pelo Plenário da Corte Eleitoral em dezembro do ano passado.

Eitor Gregório 

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