O descumprimento por parte do barraqueiro poderá acarretar nas seguintes penalidades:
I – Primeiro descumprimento: advertência por escrito;
II – Segundo descumprimento: suspensão do direito de armar sua barraca por 02 (duas) feiras consecutivas, a contar do retorno da Feira Livre;
III – Terceiro descumprimento: perca do Alvará de funcionamento, ficando impedido de armar sua barraca em definitivo.
§2º - A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Pesca e Desenvolvimento Rural, a qual será responsável pela aplicação das penalidades tratadas no §1º, quando necessárias. Art. 2º - Fica proibida a aglomeração de pessoas nas proximidades do Rio Açu/Piranhas.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização será realizada pela Polícia Civil e Militar, devendo tomar as providências cabíveis.
Panorama do Alto
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