A continuidade da abertura gradual é possível pelo quadro favorável que a pandemia da Covid-19 vem apresentando nos últimos dias para tal ação. Os dados epidemiológicos desta terça (14) apontam taxa de ocupação geral de leitos em 83%. Nas regionais, a ocupação em Pau dos Ferros é de 90%, na região Oeste a taxa está em 85%, na região Metropolitana de Natal em 84%, o índice chega a 100% no Mato Grande e a 80% no Seridó.
Oito pacientes aguardavam vagas em leitos críticos e 11 para leitos clínicos no momento da coletiva diária concedida pelo Governo do RN para atualização dos dados e ações de combate à pandemia. O transporte sanitário tinha 20 pacientes aguardando a transferência para o local de internamento. A Coordenadora de Redes de Atenção da Secretaria de Estado da Saúde Pública (Sesap), Samara Pereira Dantas, destacou durante a entrevista que, de ontem para hoje, o tempo médio de espera do transporte sanitário caiu de 7 horas para 5 horas e 24 minutos. Em toda a rede hospitalar do RN – pública, privada e filantrópica – 655 pessoas estão internadas em consequência da Covid-19, sendo 342 em leitos críticos.
Os casos confirmados são 40.320. Há 54.131 casos suspeitos, 63.000 descartados e os óbitos somam 1.432 (03 nas últimas 24 horas). Há, ainda, 186 mortes em investigação.
Para Samara Dantas, a população, a sociedade civil e os municípios devem continuar respeitando as medidas de proteção para manter o cenário favorável em todo o Estado. “É importante, todos nós, em conjunto, exercermos o distanciamento, a proteção à vida, aos idosos e mais vulneráveis para mantermos este cenário favorável”.
Estabelecimentos devem cumprir regras sob pena de multa
Embora o cenário aponte o desaquecimento da pandemia, o Secretário de Estado da Tributação (SET), Carlos Eduardo Xavier alertou na coletiva que “ainda não vencemos a pandemia, por isso é necessário o comprometimento de todos, principalmente dos trabalhadores e empresários que estão retornando às atividades, em cumprir as regras de proteção e distanciamento. Os empresários devem fornecer material de proteção e controlar a entrada e a distância mínima entre pessoas nos estabelecimentos. Os trabalhadores devem respeitar as medidas de proteção”.
A Operação Pacto pela Vida continua e o governo fiscaliza agora o cumprimento dos protocolos de segurança pelos estabelecimentos autorizados a funcionarem. “Mais uma vez pedimos a compreensão de todos e lembramos que há multas para quem não cumprir as medidas decretadas pelo Estado. Isto é extremamente necessário para que não tenhamos no futuro próximo de suspender o processo de retomada das atividades e retornar às restrições”, pontuou Carlos Eduardo.
Sobre as portarias
A primeira portaria trata das fases e medidas sanitárias gerais a serem adotadas pelos segmentos socioeconômicos no Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica relativas ao Decreto Estadual nº 29.742, de 4 de junho de 2020. Já as outras três trazem os protocolos dos segmentos contemplados na fase 1 – frações 1 (iniciada no dia 1º de julho) e 2 – e na primeira fração da segunda etapa do plano.
Os documentos destacam que as empresas autorizadas à abertura devem fornecer máscaras, descartáveis ou de tecido, em quantidade suficiente aos seus trabalhadores, devendo haver a substituição da máscara a cada três horas ou sempre que estiver úmida, com sujeira aparente, danificada ou se houver dificuldade para respirar.
A liberação de atividades ocorrerá de forma técnica e responsável, observados os critérios de avaliação definidos pela Sesap. As portarias preveem, ainda, o restabelecimento ou o adiamento das fases, caso haja evolução da pandemia no RN.
Confira abaixo os estabelecimentos liberados em cada etapa do Plano:
1ª fase
Fração 1 (1º/07):
Os serviços e as atividades socioeconômicas previstas na Fração 1 da Fase 1 permanecem em funcionamento, sendo eles:
Atividades de informação, comunicação, agências de publicidade, design e afins;
Salões de beleza, barbearias e afins;
Estabelecimentos com até 300 m2 e com “porta para a rua”, dos seguintes ramos:
Papelarias, livrarias e bancas de revistas;
Comércio de produtos de climatização, de bicicletas e acessórios, de vestuário e armarinho.
Fração 2 (15/07):
Serviços de alimentação de até 300m² (restaurantes e food parks)
Estabelecimentos com até 600m² e com “porta para a rua”:
Comércio de móveis, eletrodomésticos e colchões;
Lojas de departamento e magazines não localizados dentro de shopping centers ou centros comerciais;
Agências de turismo;
Comércio de calçados; de brinquedos, artigos esportivos e de caça e pesca, instrumentos musicais e acessórios; de equipamentos de áudio e vídeo; de eletrônicos/informática; de equipamentos de telefonia e comunicação; joalherias, relojoarias, bijuterias, souvenires e artesanatos; comércio de cosméticos e perfumaria, de plantas e flores e de artigos usados.
2ª fase
Fração 1 (15/07):
Academias de ginásticas, box de crossfit, estúdio de pilates e afins, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado).
Fração 2 (22/07):
Centros comerciais e galerias de comércio, desde que não utilizem refrigeradores de ar (ar-condicionado); e estabelecimentos com tamanho superior a 600 m2 e com “porta para a rua”.
3ª fase
Fração 1 (29/07):
Serviços de alimentação com tamanho superior a 300m2 (restaurantes e food parks); bares e barracas de praia.
Fração 2 (05/08):
Academias de ginástica, box de crossfit, estúdio de pilates e afins com refrigeradores de ar (ar-condicionado) e shopping centers.
Confira os documentos na íntegra:
Portaria nº 9: Disciplina as Fases e Medidas Sanitárias Gerais do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688930
Portaria nº 10: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688932
Portaria nº 11: Estabelece os Protocolos Específicos dos segmentos socioeconômicos de Alimentação I (restaurantes e food parks), Lojas e Serviços, na Fase 1, Fração 2, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688933
Portaria nº 12: Protocolos Específicos do segmento socioeconômico das Academias de Ginásticas, Box de Crossfit, Estúdios de Pilates e Afins (sem ar condicionado), na Fase 2, Fração 1, do Plano de Retomada Gradual da Atividade Econômica no Estado.
http://diariooficial.rn.gov.br/dei/dorn3/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20200714&id_doc=688934
Por Agora RN
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