Assim, em razão da acusação de crime e por permanecer em cárcere privado, ele alegou ter ficado emocionalmente abalado e sem condições psicológicas para continuar no trabalho, não retornando mais ao supermercado e ajuizando a ação.
A rescisão indireta, pleiteada pelo demandante, além do dano moral, ocorre quando o patrão comete alguma irregularidade que leva o empregado a deixar o trabalho. Ela gera direito ao pagamento das verbas rescisórias e à liberação do FGTS e do seguro desemprego.
Para o desembargador Ricardo Luís Espíndola Borges, relator do processo no TRT-RN, o que ficou comprovado é que “a empresa recebeu reclamações de clientes sobre a emissão de cartões de crédito da loja sem que houvesse solicitação e, ainda, sobre a realização de compras não reconhecidas por eles”.
Teria ficado comprovado ainda que, na reunião no escritório da empresa citada pelo gerente, ele não ficou em cárcere privado, pois chegou a sair da sala para conversar com familiares e não foi acusado de crime.
De acordo com o desembargador, o gerente teria sido apenas indagado sobre as fraudes, “por ser o único responsável pelo cadastro e solicitação dos cartões” e ele não se “desvencilhou, a contento, do ônus de provar que foi acusado indevidamente de crime”.
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi por unanimidade. O número do processo é o 0000437-37.2019.5.21.0011.
Justiça Potiguar
Nenhum comentário:
Postar um comentário