O juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal, negou o pedido dos Ministérios Públicos Federal, do Trabalho e Estadual do Rio Grande do Norte para que a reabertura das atividades comerciais em Natal fosse suspensa.
Segundo o juiz, não se pode "imputar ilegalidade, desvio de poder ou de finalidade às medidas (de flexibilização do distanciamento social) adotadas pelo Município, de modo a substituir-se à Administração e escolher a política indicada pelos doutíssimos Órgãos ministeriais".
O pedido dos órgãos foi feito no dia 9 de julho. Os ministérios públicos alegaram que Prefeitura de Natal não apresentou nenhum documento com dados científicos que pudesse embasar a possibilidade de reabertura do comércio.
A decisão da Justiça apontou que Estado e Município possuem comitês científicos especializados para embasar as medidas tomadas durante a pandemia e que "o Poder Judiciário não detém aparato técnico para decidir sobre questões médicas, exigindo sempre o contraditório e eventualmente até perícias, de modo que sua interferência na política pública poderia ofender, de maneira insuperável, o princípio da separação dos poderes".
"O que deve ser ressaltado, aqui, é o caráter excepcional e limitado dessa intervenção, sob pena de ilegítima atuação do Poder Judiciário em substituição aos outros Poderes, elegendo uma política em vez de outra, ou a política de uma entidade federativa em detrimento da política da outra", disse o juiz federal Janilson Bezerra de Siqueira.
Por G1RN
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