Venda de bebidas alcoólicas será liberada em Natal nesta sexta (31) - O IRREVERENTE

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sexta-feira, 31 de julho de 2020

Venda de bebidas alcoólicas será liberada em Natal nesta sexta (31)


O prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB), liberou a comercialização de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da capital a partir desta sexta-feira (31). A medida segue as recomendações da Comissão Científica Municipal de Enfrentamento à Covid-19.

As unidades contempladas a funcionar a partir deste momento serão restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções e similares. A autorização é válida das 11h às 23h. O decreto permitindo a venda de bebidas alcoólicas foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Município.

Já o Governo do Estado prevê liberar a venda de bebidas alcoólicas em todo Rio Grande do Norte a partir de 05 de agosto, seguindo o cronograma da retomada gradual das atividades econômicas. A data marca também a permissão para a venda de bebidas alcoólicas nestes estabelecimentos. A autorização está dentro dos segmentos na Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do Estado. Os beneficiados são os bares, food parks e
restaurantes maiores de 300 m2, , além das barracas de praia.

Segundo informações da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes Abrasel), o segmento já registra o fechamento de mais de 1 milhão de empregos em todo o país. Além disso, milhares de estabelecimentos já fecharam as portas em todas as unidades da federação. Apesar de os decretos públicos permitirem a modalidades de take-away (comprar no local e levar para o consumo em casa) ou de entregas diretas em domicílios, os estabelecimentos registraram perdas que superam a marca de 80% do faturamento ao longo do período da pandemia do novo coronavírus no Rio Grande do Norte.

No Estado, a portaria 15/2020, publicada pelo Gabinete Civil, traz observações especificas para os setor de foods park, que não poderão dispor de mesas e cadeiras em espaço superior a 300 metros quadrados para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários.

As regras também apontam para a indicação de um responsável pelo empreendimento, que aplicará e fiscalizará a adoção do protocolo, respondendo perante aos órgãos de controle e fiscalização. Caso não seja identificado o responsável legal, os órgãos de fiscalização poderão determinar o esvaziamento e fechamento do espaço imediatamente.

Os bares e as barracas de praia também têm orientações particulares. Devem obedecer ao distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, reforçando a higienização das mesmas e repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes; e respeitar o limite máximo de 4 pessoas por mesa. O cliente somente poderá retirar a máscara para realizar as refeições.

Além disso, os estabelecimentos devem seguir todos os protocolos (gerais e específicos) já divulgados pelo Executivo estadual para os setores que compõem o grupo Alimentação II e Bares, que podem ser acessados na plataforma criada pela Federação do Comércio no Rio Grande do Norte (Fecomércio). No site, o empresário pode pesquisar o protocolo do seu segmento, personalizar com os dados da sua empresa.

Em caso do não cumprimento das regras, o estabelecimento está sujeito a interdição até a adequação às normas sanitárias. A Fecomércio alerta que o responsável legal poderá ser responsabilizado na esfera penal.

Por Agora RN 

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