Ontem (26), o prefeito de Alto do Rodrigues, Nixon Baracho (DEM), publicou um decreto que dispõe sobre a proibição de aglomerações e realização de quaisquer festividades no período de carnaval, no âmbito do município de Alto do Rodrigues, e um segundo decreto que prorroga a validade dos alvarás concedidos pela vigilância sanitária do município, e que tiveram previsão de fim de validade, durante o período de calamidade, até o mês de junho de 2021. Dessa forma, e em decorrências as dificuldades de vistoria, em razão do coronavírus (COVID-19), os alvarás terão a validade prorrogada.
Foram levadas em consideração a pandemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19), que demanda não só a manutenção, mas também a intensificação das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Município; também em atendimento as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS), e das autoridades sanitárias do País, do Estado do Rio Grande do Norte e do Município, no sentido de buscar diminuir a aglomeração, e o fluxo de pessoas em espaços coletivos, mediante o isolamento social, para mitigar a disseminação do vírus.
De acordo com o decreto de Nº 002/2021, fica proibido no âmbito do município de Alto do Rodrigues, a realização de quaisquer festividades no período carnavalesco de 2021, com a incumbência pela fiscalização, e o cumprimento do decreto, através da Polícia Militar e Civil, devendo tomar as providências cabíveis, caso haja a necessidade. Já o decreto de Nº 003/2021, que prorroga até 30 de Junho de 2021, os alvarás de funcionamento, concedidos pela Vigilância Sanitária Municipal, e que tiveram seu prazo vencido durante o estado de calamidade decorrido do coronavírus, entrou em vigor nesta terça-feira (26), data de sua publicação.
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