Alto do Rodrigues: Vereadores aprovam o Bolsa Atleta com ajuda financeira de até R$ 400 - O IRREVERENTE

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quarta-feira, 10 de março de 2021

Alto do Rodrigues: Vereadores aprovam o Bolsa Atleta com ajuda financeira de até R$ 400

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Os veradores aprovaram na sessão da última segunda-feira (08), o Projeto de Lei nº 667/2021 do Executivo, que cria no município o Programa Bolsa Atleta.

De acordo com a lei já sancionada pelo prefeito Nixon Baracho (DEM), o programa é destinado prioritariamente aos atletas praticantes do esporte de alto rendimento em modalidades olímpicas e paraolímpicas, sem prejuízo da análise e deliberação acerca das demais modalidades.

O benefício financeiro será pago da seguinte forma: R$ 200 (duzentos reais), para atletas que estiverem dentro do Estado. O valor de R$ 300 (trezentos reais), para os atletas que estiverem disputando competições na região Nordeste e R$ 400 (quatrocentos reais) para os casos em que os atletas estiverem nos demais estados da federação.

O presidente da Câmara Municipal, João Batista Fernandes de Carvalho (Batista de Zé de Cícero, do Republicanos), disse que, mais uma vez, a Casa do Povo cumpre seu papel de aprovar benefícios para a população, neste caso para os atletas altorodriguenses.

Os pagamentos das bolsas poderão ser realizados em cota única, quando o atleta não resida no local da atividade esportiva, mas irá participar de alguma atividade desportiva no destino. Os benefícios financeiros poderão ser realizados de forma fixa mensal, enquanto o atleta residir no local da prática desportiva.

Para obter a concessão da Bolsa Atleta, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

- possuir idade mínima de 14 (quatorze) para a obtenção das Bolsas Atleta, até o término das inscrições;

- estar vinculado a alguma entidade de prática desportiva;

- estar em plena atividade esportiva;

- apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo-se todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, assim como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca.

De acordo com o Artigo 5º do PL, a Bolsa Atleta poderá ser concedida pelo prazo de até 01 (um) ano, a ser paga em até 12 (doze) parcelas mensais. E poderá ser renovada, mediante os presentes os requisitos necessários. A prioridade para renovação da Bolsa Atleta não desobriga o atleta ou seu representante ou procurador legal de obedecer a todos os procedimentos, inclusive de inscrição, e prazos estabelecidos, bem como de apresentação da respectiva prestação de contas.

A análise e deliberação acerca do pleito de concessão de bolsas para atletas, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação e Desporto. As formas e os prazos para a inscrição dos interessados na obtenção do benefício, bem como para a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos e dos resultados esportivos propostos e alcançados pelos atletas beneficiados, serão fixados em regulamento.

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