A decisão do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Edson Fachin que tem como consequência a anulação das condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nos processos da operação Lava Jato dificilmente será revertida, segundo juristas ouvidos pela BBC News Brasil.
Em decisão monocrática nesta segunda (8/3), Fachin reconheceu que a 13ª Vara de Curitiba não tem competência para julgar os casos da Lava Jato envolvendo o ex-presidente Lula porque os atos julgados não aconteceram no Paraná. À época, Lula era presidente e estava em Brasília, portanto, a competência para julgar o caso seria do Distrito Federal.
Segundo a decisão, a 13ª Vara de Curitiba poderia julgar apenas casos da Lava Jato que envolvessem desvio de dinheiro da Petrobras — o que não é o caso das acusações contra Lula. Ou seja, Fachin não julgou o mérito do caso — se Lula seria ou não inocente —, apenas tomou uma decisão técnica determinando que na verdade o julgamento deveria ter acontecido em outro local, explica Gustavo Badaró, professor de direito processual da USP.
As condenações contra Lula até agora, portanto, foram anuladas e o processo contra ele vai para julgamento em Brasília e volta praticamente à estaca zero. A decisão de Fachin, tomada após pedido da defesa de Lula, não é liminar (temporária) e não precisa ser confirmada pelo plenário do STF, explica o criminalista Davi Tangerino, professor de direito da FGV-SP.
Mas ainda há possibilidade de recurso, que pode ser pedido pela Procuradoria Geral da República (PGR) na forma de um chamado agravo regimental. Segundo o jornal Folha de S. Paulo, assessores do Procurador-Geral, Augusto Aras, confirmaram que ele deve entrar com o recurso.
Caso Aras entre de fato com o agravo, a 2ª Turma do STF decidirá se concede ou não o recurso, ou seja, se reverte ou não a decisão de Fachin.
Reversão improvável
Segundo Tangerino, embora possível, uma reversão da decisão é improvável, porque, com ela, Fachin confirma uma postura que tem sido tomada há bastante tempo pelo STF de restringir a competência de Curitiba nos casos da Lava Jato.
“Pelo Código de Processo Penal, o principal critério de competência é o local dos fatos. Mas há uma lei subsidiária que cria a possibilidade de casos em que haja conexão sejam julgados em outros lugares. Na Lava Jato, um processo foi puxando outro e outro e os casos acabaram ficando muito distantes daquele processo original em Curitiba”, explica Tangerino.
Na análise de Tangerino, com base na lei e jurisprudência do STF, a decisão de que a competência para julgar o caso de Lula é do Distrito Federal “já deveria ter sido tomada há bastante tempo”. Tanto o então juiz Sergio Moro quanto o TRF-4 (que julgou o caso em segunda instância) e o STJ poderiam ter enviado o processo para Brasília.
Com a declaração de incompetência, explica o professor de direito da USP Gustavo Badaró, o processo envolvendo Lula volta ao início e vai para julgamento em Brasília. As provas produzidas no processo podem, em tese, ser reaproveitadas pelo novo juiz que pegar o caso.
Tangerino explica que é improvável que a 2º Turma do STF reverta a decisão não só pela questão da jurisprudência, mas pela composição da turma. A 2ª turma é composta por Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Nunes Marques.
Fachin já deixou clara sua posição. Gilmar Mendes e Lewandowski historicamente também têm a opinião de que a competência deve ser mais restrita. Por enquanto, com a decisão de Fachin, todas as condenações de Lula estão anuladas e ele volta a ser elegível.
As informações são da BBC BRASIL
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