Em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (08), os vereadores da Câmara Municipal aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei nº 668/2021 que autoriza o prefeito Nixon Baracho a dar continuidade com o programa Aluguel Social que vai beneficiar várias famÃlias carentes do municÃpio.
O programa consiste na concessão de benefÃcio financeiro destinado ao subsÃdio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros à s famÃlias em situação habitacional de emergência ou baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio, no MunicÃpio ou fora dele.
O subsÃdio da Bolsa Aluguel Social será destinado, exclusivamente ao pagamento de locação residencial. Na composição da renda familiar deverá ser levada em consideração a totalidade da renda bruta dos membros da famÃlia, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza. O valor máximo da Bolsa Aluguel Social corresponderá a importância de até R$ 200,00 (duzentos reais). A concessão de Bolsa Aluguel Social fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do MunicÃpio.
Será dada preferência à inclusão no Programa à famÃlia que possua, na ordem abaixo, as seguintes condições:
- presença de crianças de 0 a 12 anos;
- pessoas deficientes e idosas a partir de 60 anos.
A titularidade para o pagamento dos benefÃcios será, preferencialmente, concedida à mulher responsável pela famÃlia.
A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação mensal dos recibos de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencimento, sob pena de suspensão do benefÃcio até a referida comprovação. O benefÃcio será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual perÃodo. É vedada a concessão do benefÃcio a mais de um membro da mesma famÃlia cadastrada, sob pena de cancelamento do benefÃcio.
Cessará o benefÃcio, perdendo o direito a famÃlia que: deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos no artigo 1º, caput e §§ da presente lei e sublocar o imóvel objeto da concessão do benefÃcio que prestar declaração falsa ou empregar os valores recebidos para fim diferente do proposto nesta Lei, qual seja, para pagamento de aluguel residencial.
O valor da bolsa aluguel poderá ser aumentado por meio de Decreto, após prévia pesquisa dos preços praticados no mercado imobiliário local e disponibilidade orçamentária e financeira. As despesas decorrentes deste programa correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Após sua publicação, esta Lei tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.
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