Vereadores autorizam prefeito a continuar com o programa Aluguel Social - O IRREVERENTE

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quinta-feira, 11 de março de 2021

Vereadores autorizam prefeito a continuar com o programa Aluguel Social


Em sessão ordinária realizada na última segunda-feira (08), os vereadores da Câmara Municipal aprovaram por unanimidade, o Projeto de Lei nº 668/2021 que autoriza o prefeito Nixon Baracho a dar continuidade com o programa Aluguel Social que vai beneficiar várias famílias carentes do município.

O programa consiste na concessão de benefício financeiro destinado ao subsídio para pagamento de aluguel de imóvel de terceiros às famílias em situação habitacional de emergência ou baixa renda, que não possuam outro imóvel próprio, no Município ou fora dele.

O subsídio da Bolsa Aluguel Social será destinado, exclusivamente ao pagamento de locação residencial. Na composição da renda familiar deverá ser levada em consideração a totalidade da renda bruta dos membros da família, oriundos do trabalho e/ou de outras fontes de qualquer natureza. O valor máximo da Bolsa Aluguel Social corresponderá a importância de até R$ 200,00 (duzentos reais). A concessão de Bolsa Aluguel Social fica condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Será dada preferência à inclusão no Programa à família que possua, na ordem abaixo, as seguintes condições:

- presença de crianças de 0 a 12 anos;

- pessoas deficientes e idosas a partir de 60 anos.

A titularidade para o pagamento dos benefícios será, preferencialmente, concedida à mulher responsável pela família.

A continuidade do pagamento está condicionada à apresentação mensal dos recibos de quitação do aluguel do mês anterior, que deverá ser apresentado até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencimento, sob pena de suspensão do benefício até a referida comprovação. O benefício será concedido pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período. É vedada a concessão do benefício a mais de um membro da mesma família cadastrada, sob pena de cancelamento do benefício.

Cessará o benefício, perdendo o direito a família que: deixar de atender, a qualquer tempo, aos critérios estabelecidos no artigo 1º, caput e §§ da presente lei e sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício que prestar declaração falsa ou empregar os valores recebidos para fim diferente do proposto nesta Lei, qual seja, para pagamento de aluguel residencial.

O valor da bolsa aluguel poderá ser aumentado por meio de Decreto, após prévia pesquisa dos preços praticados no mercado imobiliário local e disponibilidade orçamentária e financeira. As despesas decorrentes deste programa correrão por dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Após sua publicação, esta Lei tem seus efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2021.

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