Na intervenção no bar, os guardas municipais identificaram, além do funcionamento irregular, já que é proibida “as portas abertas” nos finais de semana e feriados, ocorria aglomeração de pessoas e utilização de paredão de som em via pública, o que também é vedado por lei municipal. “Pelo menos duas infrações foram responsáveis no local, sendo os responsáveis identificados e autuados na forma da lei”, informou o coordenador do Gaam / GMN, Isaac Cruz.
Na situação, o paredão de som foi apreendido pelas equipes de fiscalização, o dono do bar foi multado e o estabelecimento vai ser alvo de uma vistoria geral para avaliação das condições de funcionamento. No caso dos paredões de som, além de Lei Federal que prevê crime ambiental, o artigo 3º da Lei municipal nº 6.246, sancionada em 20 de maio de 2011 em Natal, versa sobre a proibição de funcionamento dos paredões de som nas vias, praças, praias e demais logradouros públicos do município de Natal e definem “paredão de som” como “todo e qualquer equipamento de som automotivo rebocado, instalado ou acoplado nos porta-malas ou sobre a carroceria dos veículos”.
Na área da mesma, uma padaria foi interditada pelas equipes de fiscalização para se manter em funcionamento com espaço de consumação frequentado por pessoas, o que desrespeita às normas estabelecidas no decreto municipal e estadual de prevenção à Covid-19.
A Guarda Municipal do Natal (GMN) idade cotidianamente dando apoio, segurança e garantindo o cumprimento da legislação da cidade concedendo suporte as equipes de fiscalização das diversas secretarias da capital. Denúncias de desrespeito aos decretos podem ser feitas ligando ao telefone 190, do Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (Ciosp), no 3616-9829 (Ouvidoria da Semurb) ou pelo 181 (Disk Denúncia- Polícia Civil).
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