Marqueteiro escolhido para conduzir a campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições deste ano, o publicitário Sidônio Palmeira é alvo de uma ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia.
O objeto da ação é um contrato firmado em 2006 entre a Câmara Municipal de Salvador e um consórcio formado pela Leiaute Comunicação, agência da qual Sidônio é sócio, e pela CCA Comunicação e Propaganda. O caso foi revelado nesta sexta-feira (13) pela revista Veja e
A Promotoria acusa o consórcio de receber R$ 7,5 milhões da Câmara de Salvador por serviços de publicidade que não teriam sido prestados. O contrato inicial era R$ 2 milhões, mas teve o valor majorado por meio de aditamentos.
A defesa do publicitário contesta a acusação, afirma que os serviços foram prestados e que o consórcio não foi instado a comprová-los por qualquer órgão de controle ou fiscalização antes da apresentação da ação. Ainda segundo a defesa, o reajuste do valor se refere à prorrogação da vigência do contrato.
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público em 2018 e tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, que ainda não julgou o caso. Ainda não houve análise pelo juiz da admissão ou não do processo.
A representação teve como base uma auditoria do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, que detectou supostas irregularidades na licitação vencida pelo consórcio e também no cumprimento do contrato.
A Promotoria alega que o consórcio entre CCA e Leiaute teria sido constituído depois da licitação, que aconteceu em maio de 2006. Também aponta que a publicidade da Câmara Municipal não teria sido veiculada, ou seja, o objeto do contrato não teria sido cumprido.
Também houve questionamentos de supostas irregularidades no aditamento dos contratos pela Câmara de Salvador.
A Folha entrou em contato com o Ministério Público do Estado da Bahia, mas a promotora responsável preferiu não se pronunciar sobre o caso.
Em nota, a defesa da Leiaute e de Sidônio Palmeira afirma que o consórcio existia desde maio de 2005 e promoveu alteração contratual em novembro daquele ano para abranger a possibilidade de participação em licitação da Câmara.
Sobre a suposta não veiculação da publicidade, a Leiaute informou que “nunca tinha sido intimada para apresentar qualquer documentação” sobre a prestação de serviços e que este questionamento foi feito apenas à Câmara Municipal de Salvador, que não encaminhou o material comprobatório.
A defesa afirma ter incluído no processo cerca de 800 páginas de material que comprovam a prestação de serviço, além de 17 mídias em CDs que foram apresentadas ao juiz.
“Assim, há prova que não houve qualquer enriquecimento ilícito ou desvio”, informou a defesa, que também alega que todos os aditivos têm respaldo legal e foram celebrados com a chancela da procuradoria da Câmara Municipal.
Na defesa, os advogados de Sidônio alegam que o publicitário foi acionado na condição de sócio -administrador, mas não há ato que justifique a inclusão no polo passivo. Para que fosse responsabilizado, diz a defesa, “seria necessário que se apontasse um único ato seu, se partícipe fosse, a prática de algum ato, ainda que não fosse a conduta contida no verbo, mas demonstrativa de participação intelectual, o que efetivamente não ocorre”.
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