Camisa 10 do ABC e, para muitos, o melhor jogador do limitado elenco alvinegro, o jogador Thonny Anderson foi um dos denunciados nesta quarta-feira (19), pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), por suposto envolvimento com quadrilha que manipulava resultados de jogos de futebol. Foram sete os jogadores denunciados nesta peça inicial.
Segundo o que foi apurado na investigação do MPGO, a máfia de apostas teria depositado recursos nas contas bancárias dos jogadores. No caso de Thonny Anderson, os investigadores apontaram que ele recebeu dinheiro do esquema quando ainda era jogador do Coritiba:
Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, mediante pagamento na conta de THONNY ANDERSON, também jogador do CORITIBA, para posterior repasse ao atleta JESUS TRINDADE, tudo para que este fosse punido com cartão amarelo no jogo”.
Além dele, foram denunciados: Dadá Belmonte, do América (MG); Alef Manga, do Coritiba; Igor Cárius, do Sport; Jesus Trindade, ex-Coritiba; Pedrinho, ex-Athetico; e Sidcley, ex-Cuiabá.
Outras oito pessoas também foram citadas pelo MP e se tornarão rés caso a Justiça aceite a denúncia. São elas: Bruno Lopez, o BL, apontado como líder da quadrilha; o empresário Cleber Vinicius Rocha Antunes, o Clebinho Fera; Ícaro Calixto; Luís Felipe Rodrigues de Castro; Romário Hugo dos Santos; Thiago Chambó e Victor Yamasaki Fernandes.
Na denúncia, os promotores goianos lembraram os eventos anteriores, que culminaram com outros indiciamentos, e afirmam que houve mais treze manipulações de resultados de partidas da Série A do Campeonato Brasileiro de 2022. Alguns desses jogos já haviam sido objeto dos processos anteriores, mas com outros personagens.
Após a prisão de três pessoas e a apreensão de dezenas de equipamentos eletrônicos, outros nomes foram aparecendo ao longo das investigações e deverão ser objeto de novas denúncias.
Nas conversas interceptadas pelos investigadores, o grupo liderado por Bruno Lopez fazia a contabilidade da empreitada, com lucros superiores a 700.000 reais em uma única rodada.
Além de valores, o Ministério Público encontrou novos indícios de participantes do esquema, como o jogador Gabriel Franco, do Inter. Ele não foi denunciado.
Veja abaixo as acusações de cada um dos envolvidos e os respectivos jogos:
– Athetico x Fluminense, em 3 de setembro de 2022.
Jogador envolvido: Bryan Garcia, do Athetico. Ele não foi denunciado por fez acordo com o MP e pagou uma multa.
Fato narrado pelo MP: “Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por Luis Felipe Rodrigues de Castro com o atleta e, durante o jogo, Bryan efetivamente recebeu o cartão amarelo”.
Jogador envolvido: Diego Porfírio. Ele não foi denunciado por fez acordo com o MP e pagou uma multa.
Fato narrado pelo MP: “Consta que o contato de manipulação de resultado foi realizado por Victor Yamasaki Fernandes e durante o jogo Diego efetivamente foi punido”.
– América (MG) x Coritiba, em 3 de setembro de 2022 (o mesmo jogo acima, mas com outro envolvido).
Jogador: Alef Manga.
Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, tudo para que o atleta Alef Mangueira Severino Pereira (Alef Manga) fosse punido com cartão amarelo durante o jogo. Após, o restante dos valores foi parcialmente transferido ao jogador nos meses seguintes à partida e, no total, ele recebeu aproximadamente R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)”.
– Juventude x Avaí, em 3 de setembro de 2022.
Jogador: Vitor Mendes. Ele não foi denunciado por fez acordo com o MP e pagou uma multa.
Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, tudo para que o jogador do Juventude Vitor Mendes Alves fosse punido com um cartão amarelo durante o jogo. Os valores foram parcialmente encaminhados ao atleta nos meses seguintes à partida. Consta que o contato de manipulação de resultado foi realizado por Victor Yamasaki Fernandes.
– Flamengo x Ceará, em 4 de setembro de 2022.
Jogador: Nino Paraíba. Atleta fez acordo e não foi indiciado.
Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 5.000,00 (cinco mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, para que o jogador do Ceará Severino do Ramo Clementino da Silva, o Nino Paraíba, fosse punido com um cartão amarelo no confronto. Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por Luis Felipe Rodrigues de Castro com o atleta e, durante o jogo, NINO PARAÍBA efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.
– Juventude x Fortaleza, em 18 de setembro de 2022.
Jogador: Vítor Mendes. O atleta fez acordo para escapar da denúncia.
Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), para que o jogador do Juventude Vítor Mendes Alves fosse punido com um cartão amarelo durante a partida. Os valores foram parcialmente encaminhados ao jogador nos meses seguintes ao jogo. Consta que o contato de manipulação de resultado foi novamente intermediado por VICTOR YAMASAKI FERNANDES e BRUNO LOPEZ DE MOURA e durante o jogo, VITOR MENDES efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.
– Ceará x São Paulo, em 18 de setembro de 2022.
Jogador: Nino Paraíba.
Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para que o jogador do CEARÁ, SEVERINO DO RAMO CLEMENTINO DA SILVA (NINO PARAÍBA)19 fosse punido com um cartão amarelo durante a partida. Os valores foram parcialmente encaminhados em semanas seguintes ao jogo20. Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por LUIS FELIPE RODRIGUES DE CASTRO com o atleta e, durante o jogo, NINO PARAÍBA efetivamente recebeu o cartão amarelo”.
– RedBull Bragantino x Goiás, em 18 de setembro de 2022.
Jogador: Sávio.
Fato narrado pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, tudo para que o jogador do GOIÁS, SÁVIO ANTÔNIO ALVES22 fosse punido com um cartão amarelo durante o confronto. No mês seguinte, os aliciadores encaminharam parcialmente novas quantias ao jogador, tendo ele recebido o total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)23 e, durante o jogo, SÁVIO efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.
– Athletico x Cuiabá, em 18 de setembro de 2022.
Jogadores envolvidos: Pedrinho (Athletico) e Sidcley (Cuiabá).
Fato narrado pelo MP sobre Pedrinho: “PEDRO HENRIQUE AZEVEDO PEREIRA (PEDRINHO), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva. A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 80.000,00 (reais) para que PEDRINHO fosse punido com cartão amarelo no jogo. Consta que o contato de manipulação de resultado foi realizado por BRUNO LOPEZ DE MOURA e intermediado com CLEBER e, durante o jogo, PEDRINHO efetivamente foi punido com o cartão amarelo”.
Fato narrado pelo MP sobre Sidcley: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para que SIDCLEY fosse punido com cartão amarelo no jogo. Durante a partida, no entanto, em que pese tenha aceitado participar da espúria manipulação, SIDCLEY não entrou em campo. Tem-se que o contato de manipulação de resultado foi realizado por BRUNO LOPEZ DE MOURA e intermediado com CLEBER”.
– Athletico x Coritiba, em 16 de outubro de 2022.
Jogadores envolvidos: Thonny Anderson e Jesus Trindade, ambos do Coritiba.
Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), dos quais pelo menos R$ 30.000,00 (trinta mil reais) foram efetivamente entregues antes da partida, mediante pagamento na conta de THONNY ANDERSON, também jogador do CORITIBA, para posterior repasse ao atleta JESUS TRINDADE, tudo para que este fosse punido com cartão amarelo no jogo”.
– Ceará x Cuiabá, em 16 de outubro de 2022.
Jogador: Nino Paraíba.
Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de quantia não totalmente identificada, já aclarado que não foi inferior a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para que o jogador do CEARÁ, SEVERINO DO RAMO CLEMENTINO DA SILVA (NINO PARAÍBA)26 fosse punido com um cartão amarelo durante a partida. Os valores foram parcialmente encaminhados ao jogador após o jogo27. Consta que o contato da manipulação de resultado foi intermediado por LUIS FELIPE RODRIGUES DE CASTRO com o atleta e, durante o jogo, NINO PARAÍBA efetivamente recebeu o cartão amarelo”.
– Goiás x Juventude, em 5 de novembro de 2022.
Jogador: Dadá Belmonte.
Fatos narrados pelo MP: “A vantagem consistiu na promessa de pagamento de montante ainda não totalmente precisado, porém certo que pelo menos R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) foram encaminhados a ADAILSON (DADÁ BELMONTE), jogador do GOIÁS, antes mesmo da realização da partida, para que o atleta fosse punido com cartão amarelo”.
– Fluminense x Goiás, em 9 de novembro de 2022.
Jogador: Dadá Belmonte.
Fatos narrados pelo MP: “Nas mesmas condições de tempo e espaço, ADAILSON FREIRE PEREIRA DA SILVA (DADÁ BELMONTE), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre seu então clube, GOIÁS, no jogo contra o FLUMINENSE, da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022, consistente em receber um cartão vermelho na partida. Tem-se que o atleta já estava na posse da quantia de R$ 40.000,00.
– Atlético Mineiro x Cuiabá, em 10 de novembro de 2022.
Jogador: Igor Cárius.
Fatos narrados pelo MP: “IGOR AQUINO DA SILVA (IGOR CÁRIUS), de forma consciente e voluntária, ciente da ilicitude e reprovabilidade de sua conduta, aceitou vantagem patrimonial indevida com o fim de alterar o resultado ou evento de competição esportiva entre ATLÉTICO-MG X CUIABÁ, da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol de 2022. Tem-se que o atleta já estava na posse da quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais)”.
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