Trama golpista: julgamento volta nesta quinta com voto de Cármen Lúcia - O IRREVERENTE

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quinta-feira, 11 de setembro de 2025

Trama golpista: julgamento volta nesta quinta com voto de Cármen Lúcia


A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresenta o quarto voto no julgamento que envolve o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados por participação na tentativa de golpe de Estado em 2022.

A sessão está marcada para começar às 14h.

Já há maioria para condenar o tenente-coronel Mauro Cid pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O voto da ministra poderá ser decisivo para o placar em relação a outros réus.

A sessão será retomada nesta quarta-feira (10). Dois ministros já votaram pela condenação de todos os réus aos crimes: Alexandre de Moraes, relator do caso, e Flávio Dino. Ainda não foram definidas as penas, mas Moraes sugeriu somar as punições. Dino defendeu penas diferentes, conforme o grau de envolvimento de cada réu.

O ministro Luiz Fux divergiu parcialmente, propondo a absolvição parcial ou total para os réus. No caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, concluiu que não há provas para a condenação.

Em uma nova sessão, a Primeira Turma do STF se reúne para ouvir o voto da ministra Cármen Lúcia.

Única mulher entre os ministros da Corte, a ministra é que tem mais tempo de atividade entre os magistrados do colegiado.

Na semana passada, uma pergunta da ministra chamou a atenção na apresentação dos argumentos das defesas.

Cármen Lúcia fez o questionamento no final da fala do advogado Andrew Fernandes, que representa o ex-ministro da Defesa Paulo Sérgio Nogueira.

Ao longo de sua manifestação, o advogado reiterou algumas vezes que seu cliente não tem culpa na tentativa de golpe de Estado e que prova disso é que o então ministro buscava demover o ex-presidente Jair Bolsonaro de quaisquer medidas extremas.

No fim da exposição, a ministra Cármen Lúcia perguntou ao que ele se referia:

"Demover de quê?", questionou a ministra.

"Porque até agora todo mundo diz que ninguém pensou nada, cogitou nada...", completou a magistrada.

"De qualquer medida de exceção", respondeu Fernandes.

O que ocorre depois do voto de Cármen Lúcia?

A Primeira Turma tem outra sessão para a tarde de quinta-feira (11). Além disso, tem mais um dia de julgamentos na sexta-feira (12), das 09h às 19h.

Votos dos demais ministros

Depois do posicionamento de Cármen, será apresentado o último voto, o ministro Cristiano Zanin. A ordem segue a antiguidade no STF. Zanin vota por último por ser o presidente da Primeira Turma.

Decisão por maioria

No julgamento, os ministros avaliam a situação e decidem:

pela absolvição: se isso ocorrer, o processo é arquivado;
pela condenação: se isso ocorrer, será fixada uma pena.

A deliberação - pela condenação ou absolvição - é por maioria de votos. Ou seja, se houver três votos em uma mesma linha será esse o entendimento que vai prevalecer no colegiado.

No caso de Alexandre Ramagem, o processo está suspenso em relação a dois crimes: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. A decisão foi tomada pela Câmara dos Deputados.

Crimes

Os crimes consistem em:

- organização criminosa armada: pratica o delito quem lidera organização de quatro ou mais pessoas, estruturalmente ordenada, com uso de armas, caracterizada pela divisão de tarefas, e que tem o objetivo de cometer crimes;

- abolição violenta do Estado Democrático de Direito: acontece quando alguém tenta "com emprego de violência ou grave ameaça", abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais;

- golpe de Estado: fica configurado quando uma pessoa tenta "depor, por meio de violência ou grave ameaça, o governo legitimamente constituído";

- dano qualificado pela violência e grave ameaça: ocorre quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar o patrimônio da União, com considerável prejuízo para a vítima;

- deterioração de patrimônio tombado: o crime fica caracterizado quando alguém age para destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.

Por G1


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