Mesmo sendo previsto em lei que para se adulterar um veículo é preciso de autorização expressa do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), muitos motoqueiros insistem em andar na clandestinidade e acabam sendo obrigados a enfrentar sérios problemas com a polícia.
O blog foi procurado por populares que informaram que alguns motoqueiros, cujo nomes não foram divulgados, estavam cometendo o crime de perturbação do sossego alheio pelas ruas do município.
As informações foram repassada para o Sargento João Maria da Costa, que falou, que as motos que foram pegos com canos irregulares, de inicio vão ser trocada por canos padrões, caso a moto seja pega novamente, de imediado vai ser entrega para o departamento de policia de transito na cidade de Assú ( NORE ).
Perturbar o trabalho ou o sossego alheio é contravenção penal prevista no artigo 42 da Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que prevê pena de prisão simples de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses ou multa para que cometer o ato.
Nenhum comentário:
Postar um comentário