Na recomendação, a Promotoria de Justiça de Pendências, que atua junto à 47ª Zona Eleitoral, destaca que é vedado a agentes públicos "ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, ressalvada a realização de convenção partidária", conforme preconiza a lei federal que estabelece normas para as eleições.
O uso de bem público por detentor de cargos da Administração Direta em benefício de si ou terceiros configura hipótese de abuso de poder político, com inelegibilidade pelo período de oito anos, a contar das eleições em que o abuso ocorreu. Também é passível de condenação pela prática de ato de improbidade administrativa o agente político que atenta contra os princípios da Administração Pública ao "praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência".
O MPE reforça que o não atendimento da recomendação poderá ensejar a adoção das medidas judiciais e administrativas cabíveis.
Confira aqui a íntegra da recomendação.
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