O julgamento aconteceu na manhã desta terça-feira, 26, após o Ministério Público Estadual ter recorrido da sentença em primeira instância. Segundo o advogado Olavo Hamilton, que atuou neste julgamento, a relação sexual entre réu e vítima foi consensual.
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O Ministério Público Estadual discordou da decisão do juiz de primeira instância a respeito da sentença, alegando que no processo existem provas suficientes de que Zenilson Menezes se aproveitou que a menina estava bêbada e manteve relações sexuais com ela.
E desta relação sexual, a menina sofreu fortes lesões constatadas em exames realizados no dia seguinte ao ato.
No Tribunal de Justiça do Estado, o caso caiu para relatoria do desembargador Saraiva Sobrinho, que votou pela manutenção da sentença em primeira instância. O advogado Daniel Victor fez a defesa oral do réu no Tribunal de Justiça do Estado.
Segundo Daniel Victor, as conversas entre acusado e vítima no WhatsApp mostram claramente que a relação entre os dois foi consensual, afastando assim a tese de que houve estupro de vulnerável, como foi defendido pelo Ministério Público Estado.
O Ministério Público Estadual pode recorrer da sentença ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasília.
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