Eleição suplementar em Alto do Rodrigues será no mesmo dia do pleito em Ceará-Mirim: 1º de dezembro. - O IRREVERENTE

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quarta-feira, 25 de setembro de 2019

Eleição suplementar em Alto do Rodrigues será no mesmo dia do pleito em Ceará-Mirim: 1º de dezembro.



Obedecendo o calendário eleitoral disponibilizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Justiça Eleitoral potiguar aprovou nesta terça-feira (24) a resolução n° 22 que disciplina a realização da eleição suplementar para os cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Alto do Rodrigues/RN. Conforme a resolução, que entra em vigor nesta quarta-feira (25) após publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o pleito acontecerá no dia 01 de dezembro de 2019, mesma data em que está agendada a suplementar em Ceará-Mirim.

Durante a sessão plenária, o Desembargador Glauber Rêgo explicou que a data escolhida, além de obedecer o calendário do TSE, é a mais viável por diversas razões. “Quando há a necessidade de realizar uma eleição suplementar em mais de uma cidade num período de tempo próximo, o TRE-RN se esforça para que ocorram no mesmo dia, a fim de aproveitar a mesma estrutura técnica em ambas”, comentou. E continuou: “Inicialmente, planejando-se as prováveis datas para as eleições em Ceará-Mirim e Alto do Rodrigues, tinha-se o dia 03 de novembro como a pretendida. Porém, por coincidir com a data do Enem, o Superior Eleitoral decidiu antecipar para o dia 27 de outubro, tornando muito curto o prazo entre a divulgação da data dos pleitos e a realização. Trinta e oito dias, a contar da data de publicação da resolução que disciplina a eleição, não é o tempo hábil para o planejamento adequado de uma votação, especialmente por se tratar de um grande município. Dessa forma, no calendário do TSE, a outra data disponível era 1º de dezembro, sendo esta a escolhida para ocorrerem as suplementares”, justificou o presidente do TRE-RN.

A eleição suplementar em Alto Rodrigues seguirá as mesmas condições de uma eleição convencional e será realizada em virtude da cassação e perda de mandato do Prefeito, Abelardo Rodrigues Filho (DEM) e a Vice, Emília Patrícia Batista de Sousa (MDB), com base na lei da Ficha Limpa. No entendimento da Justiça Eleitoral, eles não poderiam ser candidatos nas eleições de 2016 porque uma condenação de 2008 os tornavam ficha suja.


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