Município de Caicó publica decreto sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção do Coronavírus - O IRREVERENTE

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segunda-feira, 16 de março de 2020

Município de Caicó publica decreto sobre os procedimentos a serem adotados para prevenção do Coronavírus


O prefeito de Caicó, Robson de Araújo (Batata), através do Decreto 745, de 16 de março de 2020, está informando que fica decretado estado de atenção no Município de Caicó diante da necessidade de enfrentamento da emergência de saúde pública, de importância nacional e internacional, em decorrência da infecção humana pelo coronavírus (COVID-19).

Pelo Decreto, fica proibida, em locais públicos, a realização de eventos com o número acima de 1000(mil) pessoas, até revogação posterior. Ficam cancelados os eventos do FORRÓ DOS IDOSOS e a COPA SERIDÓ, salvo nova orientação.

As aulas do Sistema Municipal de Educação seguem seu calendário normal, salvo nova orientação.

Eventos futuros e não mencionados nos artigos anteriores, em especial aqueles com grande concentração de público, poderão ser adiados ou cancelados, ficando delegado, no âmbito da Administração Pública, à Unidade de Gestão do Município responsável pelo evento ou, no âmbito privado, às instituições e promotores do evento, a responsabilidade pela adoção de medidas pertinentes.

São recomendações especiais aos pacientes mais vulneráveis (maiores de 60 anos, indivíduos com insuficiência respiratória, portadores de doenças cardíacas e/ou oncológicas e imunodeprimidos):
I – Seguir o protocolo médico estabelecido pela autoridade epidemiológica do país;
II – Se esteve em viagem aos países com risco de transmissão nos últimos trinta dias e possuir sintomas da doença, procurar médico para avaliação de saúde;
III – Se esteve em contato com pessoas que viajaram para países com risco de transmissão do corona vírus e possuir sintomas da doença, procurar um médico para avaliação de saúde;
IV – Se estiver gripado, seguir o protocolo médico recomendado e evitar contato com pessoas do grupo mais vulnerável;
V – Se for servidor municipal e se enquadrar em uma das situações acima, solicitar licença sem prejuízo de vencimentos, pelo período recomendado pelo médico;
VI – Evitar eventos e locais públicos fechados com grande concentração de pessoas.

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